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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 19:53
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2005 - 17:54
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 18:43
2ª Turma nega dois habeas corpus ao cantor "Belo"
A Segunda Turma indeferiu, por unanimidade, dois Habeas Corpus (HC 85886 e 86241) impetrados pela defesa do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo. O cantor foi condenado sob a acusação de associação para o tráfico de drogas.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 09:57
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 09:54
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 15:36
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 12:53
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2005 - 16:04
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2005 - 15:59
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2005 - 07:01
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 10:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Outubro de 2004 - 15:03
Anotações Sobre o Projeto de Lei que Altera o Código de Processo Civil

Alencar Frederico é advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2004 - 16:33
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2004 - 14:10
Uma coisa é a eleição, outra a negociação no Congresso, diz Genoino
O presidente do PT, José Genoino, afirmou hoje que a campanha eleitoral pelo país não deve interferir na negociação entre governo e oposição para o chamado esforço concentrado do Congresso, agendado para a próxima semana.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 07:03
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2004 - 13:23
Comissão do CJF irá criar manual para os conciliadores dos JEFs
Os conciliadores dos Juizados Especiais Federais (JEF´s) deverão ter mais um apoio em suas atividades.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2004 - 08:02
Incide PIS e Cofins sobre transferências de receita de uma empresa para outra
Incide PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre os valores que, ao constituírem receita da empresa, tenham sido transferidos de uma empresa para outra até 2000.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2004 - 08:03
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 06 de Junho de 2002 - 01:00
Direito Previdenciário para concursos

Odonel Urbano Gonçales é advogado em Campinas - SP, autor, dentre outros, dos livros Direito Previdenciário para Concursos, Direito do Trabalho para Concursos e Manual de Direito Previdenciário, editados pela Editora Atlas S/A
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.

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